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Jurisprudência


TJDF APR - 939212-20140710157577APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, o réu não logrou comprovar que agiu enganado em relação à menoridade da vítima, porquanto, além de não haver nos autos qualquer elemento probatório demonstrativo de que a compleição física e o comportamento social da vítima inspiravam a percepção de maior idade, era perfeitamente possível certificar-se a respeito da idade dela, eis que acompanhada de uma amiga que convivia estreita e rotineiramente com a família, fatos que impõem o não acolhimento da tese de atipicidade da conduta por erro de tipo. 2. Comprovado em juízo que o réu manteve relações sexuais com a vítima, menor de 13 anos de idade, à época dos fatos, condição que deixa evidente a situação de vulnerabilidade desta, mostra-se irrelevante o consentimento, uma vez que a intenção do legislador é a proteção absoluta dos menores de 14 anos, no cenário sexual. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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