TJDF APR - 939215-20130510146178APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas. 2. Incabível a aplicação do benefício do privilégio ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, quando a par da primariedade, o prejuízo causado pela conduta dos réus superar o valor do salário mínimo vigente à época do fato. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas. 2. Incabível a aplicação do benefício do privilégio ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, quando a par da primariedade, o prejuízo causado pela conduta dos réus superar o valor do salário mínimo vigente à época do fato. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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