TJDF APR - 939216-20120710386642APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. SÚMULA 502/STJ. DOSIMETRIA. ADEQUADA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante. 2. Nos termos da súmula n. 502 do col. STJ, Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 3. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram inúmeros prejuízos aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. 4. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto (art. 110, §1º, do CP). Na hipótese, a pena aplicada ao crime de violação de direito autoral foi igual a 02 (dois) anos, o que atrai o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP), e a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, sendo de rigor a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP). Assim, com o decurso de período superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (23.04.2013) e a da publicação da sentença condenatória recorrível (02.12.2015), impõe-se a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV, do CP). 5. Recurso conhecido e não provido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. SÚMULA 502/STJ. DOSIMETRIA. ADEQUADA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante. 2. Nos termos da súmula n. 502 do col. STJ, Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 3. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram inúmeros prejuízos aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. 4. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto (art. 110, §1º, do CP). Na hipótese, a pena aplicada ao crime de violação de direito autoral foi igual a 02 (dois) anos, o que atrai o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP), e a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, sendo de rigor a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP). Assim, com o decurso de período superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (23.04.2013) e a da publicação da sentença condenatória recorrível (02.12.2015), impõe-se a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV, do CP). 5. Recurso conhecido e não provido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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