TJDF APR - 939223-20150110655923APR
PENAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVA DA MENORIDADE - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - SENTENÇA MANTIDA. I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. A menoridade do agente pode ser aferida por elementos de prova idôneos, tal como, na hipótese, os dados constantes na Ocorrência Policial bem como as declarações prestadas pelo adolescente perante a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, sendo desnecessária a juntada da certidão de nascimento, identidade ou indicação do número de registro civil do menor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVA DA MENORIDADE - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - SENTENÇA MANTIDA. I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. A menoridade do agente pode ser aferida por elementos de prova idôneos, tal como, na hipótese, os dados constantes na Ocorrência Policial bem como as declarações prestadas pelo adolescente perante a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, sendo desnecessária a juntada da certidão de nascimento, identidade ou indicação do número de registro civil do menor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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