main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 939224-20140110897387APR

Ementa
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. I. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando a sentença condenatória se ampara no acervo probatório produzido nos autos, em especial, na convincente palavra da vítima e da testemunha presencial. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova. 2. Acircunstância do emprego de arma pode ser comprovada com o depoimento da vítima e da testemunha presencial, sendo prescindível a apreensão do artefato para o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. 3. Confirmada, durante a instrução criminal, a prática do delito mediante o concurso de agentes, através da prova oral, inviável o afastamento da mencionada majorante descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal. 4. Calculada e fixada em observância ao art. 68 do Código Penal, nenhum reparo a de ser realizado no cálculo da pena efetivado pelo Juízo sentenciante. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão