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Jurisprudência


TJDF APR - 939225-20140710084419APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTONOMOS. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas. 2. Se não há provas de que o agente agiu com desígnios autonomos quando mediante ação única atingiu dois patrimônios distintos, resta caracterizado o concurso formal próprio ou perfeito. 3. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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