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Jurisprudência


TJDF APR - 939226-20130410129689APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos processos oriundos do Tribunal do Júri, a interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria nele delimitada, por força do efeito devolutivo amplo, não figurando, portanto, como requisito indispensável o oferecimento das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, c/c artigo 601 e artigo 593, inciso III, alíneas c e d, todos do Código de Processo Penal. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Aescolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados pelas testemunhas, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. As penas privativas de liberdade impostas ao acusado, além de devidamente fundamentadas, se mostram necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes pelos quais foi condenado. As valorações levadas a efeito pela magistrada sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, encontrando respaldo em elementos concretos dos autos. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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