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Jurisprudência


TJDF APR - 939233-20140410112587APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta eg. Corte, a palavra da vítima merece especial credibilidade no tocante aos crimes contra o patrimônio. 2. Prevalece na jurisprudência pátria a teoria da amotio ou apprehensio, que fixa o momento da consumação no instante em que há a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo, afastando-se assim a tese de crime tentado. 3.Aconfissão espontânea colhida na fase extrajudicial, ainda que retratada na fase judicial, deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria sempre que se prestar ao fim de alicerçar o decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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