TJDF APR - 939294-20141110025559APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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