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Jurisprudência


TJDF APR - 939355-20150110205906APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. NÃO APLICABILIDADE AO RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA A RÉ PRIMÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório por ausência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que os réus comercializavam drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, como maus antecedentes, e de outra na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 5. Tendo a ré preenchido todos os requisitos do art. 44, Código Penal, faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Sendo a pena inferior a 04 anos e o réu reincidente, o regime inicial cabível é o semiaberto (art. 33, §2º, b e c, do CP). 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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