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Jurisprudência


TJDF APR - 939365-20150310143716APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial, especialmente o reconhecimento fotográfico, são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. O fato de o agente portar na cintura, ostensivamente, arma de fogo, de modo a intimidar o ofendido, caracteriza a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ainda que a arma não seja apontada para a vítima. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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