TJDF APR - 939372-20150310130080APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA 1. Segundo a teoria da apprehensio ou amotio, consuma-se o crime de roubo quando, presentes as elementares da violência ou da grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, sendo desnecessária a detenção mansa e tranquila da coisa. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. 2. Presentes várias condenações com trânsito em julgado anteriores ao delito em exame, permite-se a utilização de algumas delas para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, permanecendo as remanescentes como geradoras de reincidência. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA 1. Segundo a teoria da apprehensio ou amotio, consuma-se o crime de roubo quando, presentes as elementares da violência ou da grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, sendo desnecessária a detenção mansa e tranquila da coisa. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. 2. Presentes várias condenações com trânsito em julgado anteriores ao delito em exame, permite-se a utilização de algumas delas para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, permanecendo as remanescentes como geradoras de reincidência. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão