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Jurisprudência


TJDF APR - 939457-20150310172476APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA. A apresentação de carteira de identidade falsificada, mediante solicitação da autoridade policial no exercício de sua função, configura o crime de uso de documento público falso. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a abordagem do acusado, colhidos em Juízo nessa condição, revestem-se de presunção de veracidade e legitimidade, consubstanciando prova hábil para embasar a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas arrostadas. Não há falar em falsificação grosseira, quando a constatação da falsidade somente ocorre na delegacia, em consulta a sistema de informação, bem como quando o laudo pericial atesta que o documento apresenta semelhança com os padrões legais.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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