TJDF APR - 939471-20150130102223APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao ato infracional análogo ao crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o adolescente tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido. II - A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socioeducativa imposta, pois, nos procedimentos da infância e da juventude, não há a imposição de pena, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à socialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. III - Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que, além de ostentar outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, praticou atos infracionais análogos aos crimes de receptação e roubo qualificado. IV - Recurso desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao ato infracional análogo ao crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o adolescente tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido. II - A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socioeducativa imposta, pois, nos procedimentos da infância e da juventude, não há a imposição de pena, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à socialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. III - Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que, além de ostentar outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, praticou atos infracionais análogos aos crimes de receptação e roubo qualificado. IV - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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