TJDF APR - 939534-20130910230335APR
PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE. ATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO INCÔMODO. NATUREZA INEQUIVOCAMENTE LASCIVA. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Largamente ultrapassados os limites do mero incômodo, comparecendo o ato inequivocamente lascivo, revestido de gravidade, resultando em abalo moral e psíquico a ofendida, inviável se faz a objetivada desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade. Apelação não provida.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE. ATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO INCÔMODO. NATUREZA INEQUIVOCAMENTE LASCIVA. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Largamente ultrapassados os limites do mero incômodo, comparecendo o ato inequivocamente lascivo, revestido de gravidade, resultando em abalo moral e psíquico a ofendida, inviável se faz a objetivada desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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