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Jurisprudência


TJDF APR - 939535-20150510073514APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ESTUPRO E AMEAÇA. PROVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. ANALOGIA COM A DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. Conjunto probatório que ampara a condenação pelos crimes de roubo, estupro e ameaça. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Sustentando a Defesa que se tratava de simulacro, o que poderia ocasionar o afastamento da majorante, cabia a ela provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada, ônus do qual não se desincumbiu. A aplicação analógica do instituto da delação premiada, objetivada a redução em 2/3 (dois terços) da pena com fundamento na confissão espontânea, encontra óbice no ordenamento legal em vigor, onde definida expressamente a confissão como circunstância atenuante - art. 65, inc. III, alínea d, do CP. Interpretação divergente implicaria negativa de vigência a texto legal não revogado. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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