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Jurisprudência


TJDF APR - 939555-20150810040662APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra claramente que o apelante, na companhia de dois adolescentes e outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça, o aparelho celular da vítima, sendo preso em flagrante logo após o crime com o chip do celular. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, em concurso formal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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