- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 93960-APR1690996

Ementa
PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - FIXAÇÃO DA PENAS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS - CIÚME - PERSONALIDADE - PRANTUM DOLORIS - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO. Condenado o apelante por homicídio qualificado, na forma do parágrafo segundo, inciso IV, do artigo 121 do Código Penal, reexaminar as circunstâncias esbarraria no princípio do non bis in idem. O ciúme é considerado, por alguns, como motivo torpe. Há os que entendem em contrário. Não incluída a qualificadora na denúncia ou na pronúncia, o motivo passional não pode ser computado em desfavor do apelente quando examinadas as circunstâncias judiciais, na rubrica motivo do crime. Revela má formação da personalidade ética, desorganização da escala de valores e barbárie atávica rapaz de vinte e dois anos que mata a namorada, adolescente de quinze anos, porque esta, agindo por imaturidade própria da idade, sai com outro rapaz e, ao retornar, é atingida por vários disparos fatais. As consequências do homicídio, segundo a prova, foram as próprias do tipo infringido. Embora evidente a tristeza que tomou conta dos pais e amigos da jovem, o pratum doloris não se traduz em consequência que desaborde das epecíficas do crime.

Data do Julgamento : 07/11/1996
Data da Publicação : 07/05/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão