TJDF APR - 939802-20140610043724APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JUSTO MOTIVO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PROVA SUPEVERNIENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A não oitiva do réu beneficiado pela suspensão condicional do processo sobre as razões do seu não comparecimento para justificar suas atividades em Juízo, bem como para informar alteração de endereço, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se ele estava em cumprimento de medida socioeducativa de internação. 2. Não ocorre a preclusão se a Defesa suscita a nulidade da decisão que revogou a suspensão condicional do processo na primeira oportunidade após a juntada aos autos da prova superveniente de que o réu estava cumprindo medida socioeducativa de internação. 3. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade e cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, bem como os atos posteriores, inclusive a sentença. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do crime de receptação imputado ao recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JUSTO MOTIVO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PROVA SUPEVERNIENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A não oitiva do réu beneficiado pela suspensão condicional do processo sobre as razões do seu não comparecimento para justificar suas atividades em Juízo, bem como para informar alteração de endereço, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se ele estava em cumprimento de medida socioeducativa de internação. 2. Não ocorre a preclusão se a Defesa suscita a nulidade da decisão que revogou a suspensão condicional do processo na primeira oportunidade após a juntada aos autos da prova superveniente de que o réu estava cumprindo medida socioeducativa de internação. 3. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade e cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, bem como os atos posteriores, inclusive a sentença. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do crime de receptação imputado ao recorrente.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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