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Jurisprudência


TJDF APR - 939803-20150310186937APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AVANÇADO PERCURSO DO INTER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que foi percorrido parte considerável do iter criminis pelo réu, já que este chegou a realizar um buraco no muro do lote, forçou a porta da residência e pegou os bens, os quais abandonou quando percebeu a movimentação de policiais no local. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, calculados à razão mínima.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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