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Jurisprudência


TJDF APR - 939875-20150410037536APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME COMETIDO CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE DELITOS. TRÊS CRIMES. EXASPERAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que o apelante apropriou-se indevidamente, como se proprietário fosse, de 01 (uma) motocicleta, pertencente à empresa em que laborava e que utilizava para realização de serviços externos, bem como de 02 (dois) notebooks, pertencentes a vítimas distintas, os quais estavam em sua posse para conserto. Nesse sentido, sem qualquer justificativa que tenha ficado comprovada nos autos, não restituiu os bens e nem ressarciu as vítimas dos danos causados, o que inviabiliza o pleito absolutório. 2. Não pode o magistrado exasperar a pena-base sem subsumir sua fundamentação a uma das oito circunstâncias expressamente previstas no artigo 59 do Código Penal, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a Defesa não sabe contra qual das circunstâncias judiciais deve se insurgir, limitando, assim, as razões recursais a serem apresentadas. 3. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, uma vez ausente o elemento do tipo necessário à caracterização do crime previsto no artigo 345 do Código Penal, qual seja, a pretensão legítima do réu. 4. Para fins de majoração da reprimenda na forma preconizada para a continuidade delitiva simples, deve o Magistrado observar o critério do número de infrações cometidas. In casu, diante do número de crimes praticados pelo recorrente (três), deve ser aplicada a fração de 1/5 (um quinto). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71, caput, do mesmo diploma legislativo, afastar a exasperação da pena-base com relação à segunda vítima, reduzindo a pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no menor valor legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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