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Jurisprudência


TJDF APR - 939881-20150110963514APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPREENSÃO DO CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA APLICAÇÃO. A materialidade e a autoria do delito foram devidamente demonstradas, devendo ser mantida a condenação. A mera alegação de que o agente é usuário de drogas não é suficiente para configurar a sua inimputabilidade (art. 45, da Lei nº 11.343/2006), reclamando-se a comprovação do fato por meio de prova técnica, que não foi requerida na origem. A confissão do acusado, por si só, não é o suficiente para qualificar o crime de furto, porquanto não há outras provas da participação de um segundo agente criminoso. O Col. STJ fixou o entendimento de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Entretanto a multirreincidência específica exige maior reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena em patamar superior ao da reincidência simples.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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