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Jurisprudência


TJDF APR - 939948-20140610104876APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DANOS MORAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que o réu praticou vias de fato com sua genitora, inviável o pleito absolutório. 2. As Contravenções de Vias de Fato dispensam, de regra, a prova pericial, pois, são lesões menores. Na hipótese de ofensa contras as pessoas, deixam de ser lesões a integridade corporal ou à saúde; para serem substituídas por constrangimentos semelhantes menores, a exemplos de empurrões, pressões de braços, puxões de cabelos, que não perdem a forma de violência pessoal. 3. O juiz criminal, no estágio atual da Legislação Penal, ainda não pode condenar réus à reparação por danos morais, eis que, segundo à lei de amparo à matéria, apenas os prejuízos sofridos pelo ofendido são indenizáveis, expressão que não inclui o dano moral. Legislações outras, em respeito ao princípio indeclinável da reserva legal, mesmo de forma genérica, fixam a multa privada (Tratado de DP, Fran von Liszt, Russell, Título: processo e punição). 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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