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Jurisprudência


TJDF APR - 940179-20150510011497APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTOS REALIZADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA. INCONSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima possua especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, não deve servir de fundamento para a condenação quando não se revestir de solidez suficiente e não houver outros elementos probatórios aptos a corroborá-la. 2. A descrição física apresentada pela vítima quando do reconhecimento dos agentes do delito não condiz com a que foi apresentada em suas declarações, tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo. 3. Se há elementos de convicção que lançam dúvida quanto à tese acusatória, afastando a certeza necessária à condenação, a absolvição é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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