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Jurisprudência


TJDF APR - 940182-20150110741115APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFISSÃO DE TERCEIRO. INCERTEZA ACERCA DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. Sabe-se que os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade. 2. Ocorre que, na espécie, a própria narrativa dos policiais não confere a certeza necessária para a condenação, pois a propriedade das drogas foi atribuída aos acusados por uma presunção decorrente do contexto em que ocorreram os fatos. 3. Existem, contudo, provas relevantes apontando em direção oposta, em especial a confissão do adolescente, que assumiu sozinho a autoria do crime. Há, no mínimo, dúvida acentuada acerca da autoria, o que conduz à absolvição dos acusados por ausência de provas (art. 386, V, do Código de Processo Penal), em atenção ao brocardo do in dubio pro reo. 4. Recursos providos.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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