TJDF APR - 940182-20150110741115APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFISSÃO DE TERCEIRO. INCERTEZA ACERCA DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. Sabe-se que os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade. 2. Ocorre que, na espécie, a própria narrativa dos policiais não confere a certeza necessária para a condenação, pois a propriedade das drogas foi atribuída aos acusados por uma presunção decorrente do contexto em que ocorreram os fatos. 3. Existem, contudo, provas relevantes apontando em direção oposta, em especial a confissão do adolescente, que assumiu sozinho a autoria do crime. Há, no mínimo, dúvida acentuada acerca da autoria, o que conduz à absolvição dos acusados por ausência de provas (art. 386, V, do Código de Processo Penal), em atenção ao brocardo do in dubio pro reo. 4. Recursos providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFISSÃO DE TERCEIRO. INCERTEZA ACERCA DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. Sabe-se que os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade. 2. Ocorre que, na espécie, a própria narrativa dos policiais não confere a certeza necessária para a condenação, pois a propriedade das drogas foi atribuída aos acusados por uma presunção decorrente do contexto em que ocorreram os fatos. 3. Existem, contudo, provas relevantes apontando em direção oposta, em especial a confissão do adolescente, que assumiu sozinho a autoria do crime. Há, no mínimo, dúvida acentuada acerca da autoria, o que conduz à absolvição dos acusados por ausência de provas (art. 386, V, do Código de Processo Penal), em atenção ao brocardo do in dubio pro reo. 4. Recursos providos.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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