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Jurisprudência


TJDF APR - 940193-20140510132599APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares, em Juízo, e pelo Laudo Pericial comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado no crime de porte ilegal de munição narrado na denúncia. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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