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Jurisprudência


TJDF APR - 940241-20120310250939APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS DISTINTAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. DECOTE DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. Se, na empreitada criminosa, o acusado atuou com unidade de desígnios com outrem, verifica-se o concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante depoimento uníssono das vítimas e da testemunha, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato. Resta configurado o concurso formal, uma vez que o acusado, mediante uma só ação, subtraiu bens de vítimas distintas. Conquanto a vítima seja proprietária do estabelecimento comercial, seu patrimônio não se confunde com o da pessoa jurídica, razão pela qual configuram vítimas diversas.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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