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Jurisprudência


TJDF APR - 940253-20100710204956APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ILEGITIMIDADE DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRADOR DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 12, I, DA LEI Nº 8137/90. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DANO VULTOSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE PEDIDO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Inviável o reconhecimento da ilegitimidade do réu se restar demonstrado que ele era administrador de fato da sociedade empresária. Provadas a materialidade e a autoria delitivas, devem ser mantidas as condenações dos réus. Para a caracterização do delito previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 é suficiente o dolo genérico. Para a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8137/90, é necessário que o montante principal devido seja vultoso. A condenação dos réus ao pagamento de valor mínimo, imprescinde de pedido, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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