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Jurisprudência


TJDF APR - 940567-20140111158742APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE NÃO REGRESSÃO DE REGIME POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA. MATÉRIA AFETA A OUTRO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Fixada a pena do apelante no mínimo legal, não há interesse de agir no pedido de redução. 2. A agravante da reincidência impede a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b' e § 3º do Código Penal, devendo assim, ser mantido o regime semiaberto. 3. Não há como prover o pedido de não regressão de regime de cumprimento, por se tratar de matéria afeta a outro feito. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 304, caput, c/c o artigo 297, caput, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa à razão mínima, substituída a pena por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo da VEPEMA.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI