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Jurisprudência


TJDF APR - 940666-20150710154077APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. OCORRÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE COM O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. ARMA DE FOGO. POTENCIAL LESIVO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Havendo mais de uma majorante no crime de roubo, possível a utilização de uma delas na terceira fase da aplicação da pena, e as demais na primeira, como circunstâncias judiciais. 2. O quantum de redução em razão da incidência de atenuante deve guardar proporcionalidade com o critério utilizado para a análise desfavorável de cada circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal. 3. O potencial lesivo da arma de fogo, por si só, não constitui fundamento idôneo para majorar a pena acima da fração mínima estabelecida, pois, para tanto, exige-se o registro de elementos próprios da majorante. 4. Nos moldes do artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a redução da pena de um dos réus, se fundada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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