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Jurisprudência


TJDF APR - 940675-20160910021173APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescolha da medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Não há se falar em necessidade de gradação, mesmo que o menor não registre passagens pelo juízo especial, sendo passível a aplicação da medida de semiliberdade quando preenchidos os pressupostos legais e seja medida adequada e necessária para a reeducação do menor. 3. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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