TJDF APR - 940789-20130111139665APR
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a suspensão da pretensão punitiva estatal se o débito tributário fosse parcelado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou as hipóteses de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção da punibilidade aos casos de parcelamento ou pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, por ser mais gravosa, só deve ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. III. Cassada a sentença para aguardar o prazo do parcelamento.
Ementa
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a suspensão da pretensão punitiva estatal se o débito tributário fosse parcelado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou as hipóteses de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção da punibilidade aos casos de parcelamento ou pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, por ser mais gravosa, só deve ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. III. Cassada a sentença para aguardar o prazo do parcelamento.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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