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Jurisprudência


TJDF APR - 940868-20150310243539APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovada a materialidade e autoria, mormente pelasdeclarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. A confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, uma vez que é relevante para formar a convicção do julgador 3. Reduz-se a pena pecuniária tendo em vista a situação econômica do réu, a natureza do delito, e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade aplicada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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