TJDF APR - 941047-20150310244156APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório ou a desclassificação da conduta para receptação, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, em especial o reconhecimento do réu pela vítima e o depoimento dos policiais que flagraram o acusado no interior do veículo da ofendida pouco tempo após a subtração do bem. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo e corrupção de menor mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bem da vítima, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP). 3. Recurso conhecido parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório ou a desclassificação da conduta para receptação, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, em especial o reconhecimento do réu pela vítima e o depoimento dos policiais que flagraram o acusado no interior do veículo da ofendida pouco tempo após a subtração do bem. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo e corrupção de menor mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bem da vítima, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP). 3. Recurso conhecido parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão