TJDF APR - 941051-20110310207352APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO EQUIVOCADA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. Precedentes. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de delitos cometidos. Se mediante uma só ação, o acusado praticou dois crimes da mesma espécie, a pena do mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/6 (um sexto). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO EQUIVOCADA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. Precedentes. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de delitos cometidos. Se mediante uma só ação, o acusado praticou dois crimes da mesma espécie, a pena do mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/6 (um sexto). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão