TJDF APR - 941171-20150110458226APR
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR SIGNIFICATIVO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor dos objetos subtraídos, apesar de inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser considerado inexpressivo. Precedentes desta Corte. II - O reconhecimento do crime de furto por estado de necessidade necessita de prova idônea da situação de penúria do acusado e a impossibilidade de agir de outro modo. III - Inviável a desclassificação do furto consumado para o tentado, quando restou comprovada a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso. Precedentes do STF. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR SIGNIFICATIVO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor dos objetos subtraídos, apesar de inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser considerado inexpressivo. Precedentes desta Corte. II - O reconhecimento do crime de furto por estado de necessidade necessita de prova idônea da situação de penúria do acusado e a impossibilidade de agir de outro modo. III - Inviável a desclassificação do furto consumado para o tentado, quando restou comprovada a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso. Precedentes do STF. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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