TJDF APR - 941173-20150110723914APR
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de droga apreendidas pela polícia estavam vocacionadas à difusão ilícita e não meramente ao consumo pessoal da acusada. II - Para a incidência da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas basta que o tráfico tenha sido praticado perto de estabelecimento de unidades militares ou policiais. III - Não se concede o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se a reprimenda é superior a quatro anos e as circunstâncias do caso demonstram a insuficiência da medida. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de droga apreendidas pela polícia estavam vocacionadas à difusão ilícita e não meramente ao consumo pessoal da acusada. II - Para a incidência da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas basta que o tráfico tenha sido praticado perto de estabelecimento de unidades militares ou policiais. III - Não se concede o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se a reprimenda é superior a quatro anos e as circunstâncias do caso demonstram a insuficiência da medida. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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