TJDF APR - 941206-20120910237854APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA SUBJETIVA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair cento e trinta reais de conta bancária de uma amiga, prevalecendo-se sua deficiência visual. 2 A materialidade e a autoria do furto são evidenciadas com a confissão da ré, não se aplicando o princípio da insignificância quando o crime é praticado contra pessoa amiga e portadora de grave deficiência visual. 3 O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora eventual tenha natureza subjetiva (Súmula 511/STJ). 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA SUBJETIVA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair cento e trinta reais de conta bancária de uma amiga, prevalecendo-se sua deficiência visual. 2 A materialidade e a autoria do furto são evidenciadas com a confissão da ré, não se aplicando o princípio da insignificância quando o crime é praticado contra pessoa amiga e portadora de grave deficiência visual. 3 O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora eventual tenha natureza subjetiva (Súmula 511/STJ). 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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