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Jurisprudência


TJDF APR - 941210-20150810022633APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois ter sido preso em flagrante por policiais militares, ao abordar duas mulheres na rua e lhes subtrair os seus telefones celulares, ameaçando-as com uma faca. 2 Não há crime único quando subtraído patrimônio de duas vítimas distintas, configurando o concurso formal de crimes. 3 A multa deve ser proporcional em relação à pena principal, seguindo os mesmos parâmetros e acrescentando-se a análise da condição financeira do réu, devendo ser decotada quando se apresente exagerada. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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