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Jurisprudência


TJDF APR - 941213-20150210031854APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, e 129, 329 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel em estado de embriaguez. Reagiu à abordagem com impropérios dirigidos aos Policiais Militares e agressão física, lesionando a mão de um deles. 2 A palavra dos Agentes Policiais no exercício da função pública usufrui presunção de legitimidade e veracidade ínsitas aos atos administrativos em geral, mostrando-se aptas a embasar a condenação, máxime quando corroboradas por laudo pericial. 3 A dosimetria deve ser proporcional à ofensividade do tipo penal infringido, devendo ser decotada quando se mostra desproporcional e exagerada em relação aos fins retributivos e preventivos da sanção penal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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