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Jurisprudência


TJDF APR - 941216-20140710261183APR

Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE TESE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel com uma concentração de 1,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, atestado pelo teste de alcoolemia. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com teste positivo de alcoolemia corroborado por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 O auto de constatação de condução de veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa é documento oficial em formulário criado de forma legal e dispensa a assinatura do réu. Tratando-se de documento emitido por agente público, é dotado de presunção de veracidade, prevalecendo se não houver prova contrária. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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