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Jurisprudência


TJDF APR - 941217-20140910296218APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de, em parceria com outro menor, adquirir automóvel sabendo-o da origem espúria. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o efeito suspensivo à apelação apenas quando há risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende apenas a beneficiar o adolescente, afastando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à delinquência. 3 A materialidade e a autoria desse tipo de ato infracional são evidenciadas quando há apreensão em flagrante, corroborada pela confissão em harmonia com testemunhos de policiais militares, que usufruem da presunção de credibilidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 4 A gravidade do fato e o contexto social e familiar do menor, com várias passagens no juízo tutelar da infância e juventude, denotam a adequação da medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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