TJDF APR - 941293-20120610152678APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. O pleito absolutório em face da alegação de agressões mútuas, desprovido de prova quanto às lesões supostamente sofridas pelo apelante ou da moderação da conduta, não autoriza o seu acolhimento. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. O pleito absolutório em face da alegação de agressões mútuas, desprovido de prova quanto às lesões supostamente sofridas pelo apelante ou da moderação da conduta, não autoriza o seu acolhimento. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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