TJDF APR - 941538-20130310241578APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 241-D DO ECA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - MODALIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. Condenação mantida. II. O juiz criminal possui competência para fixar a modalidade da sanção alternativa, se observadas as disposições dos artigos 44 e 46 do CP. III. Parcial provimento para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 241-D DO ECA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - MODALIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. Condenação mantida. II. O juiz criminal possui competência para fixar a modalidade da sanção alternativa, se observadas as disposições dos artigos 44 e 46 do CP. III. Parcial provimento para reduzir a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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