TJDF APR - 941581-20140310327565APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 311, CP. AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO. PENA. REGIME FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Comprovado nos autos que na oficina sublocada e frequentada apenas pelo acusado foram encontradas ferramentas utilizadas na adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, além de quatro motocicletas, umas com os números de chassi e motor já remarcados, outras desmontadas e com o processo de adulteração em andamento, incabível a absolvição pretendida sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Inexiste constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública respaldada na gravidade concreta da conduta e na reincidência, quando o réu, a quem foi imposta pena superior a 4 anos no regime inicialmente fechado, permaneceu segregado durante toda a instrução criminal. Precedentes. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 311, CP. AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO. PENA. REGIME FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Comprovado nos autos que na oficina sublocada e frequentada apenas pelo acusado foram encontradas ferramentas utilizadas na adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, além de quatro motocicletas, umas com os números de chassi e motor já remarcados, outras desmontadas e com o processo de adulteração em andamento, incabível a absolvição pretendida sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Inexiste constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública respaldada na gravidade concreta da conduta e na reincidência, quando o réu, a quem foi imposta pena superior a 4 anos no regime inicialmente fechado, permaneceu segregado durante toda a instrução criminal. Precedentes. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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