main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 941589-20130310169883APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DISTÂNCIA DO RESULTADO. FRAZÃO REDUZIDA PARA METADE. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. No caso, mostra-se correta a condenação do acusado como incurso na pena do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Condenação por fato posterior ao examinado, mesmo quando transitada em julgado, não serve de suporte para majoração da pena-base, sob exame desfavorável de qualquer circunstância judicial. Precedentes. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços). O critério de diminuição da pena pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados, mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. Recurso ministerial desprovido. Apelação da defesa parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão