main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 941685-20150710214706APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. PRIVILÉGIO CONCEDIDO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. Precedentes. 2. Mister a concessão da causa especial de diminuição da pena contida no artigo 155, § 2º, do Código Penal, considerando-se tratar de réu primário e de pequeno valor a res furtiva. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão