TJDF APR - 941685-20150710214706APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. PRIVILÉGIO CONCEDIDO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. Precedentes. 2. Mister a concessão da causa especial de diminuição da pena contida no artigo 155, § 2º, do Código Penal, considerando-se tratar de réu primário e de pequeno valor a res furtiva. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. PRIVILÉGIO CONCEDIDO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. Precedentes. 2. Mister a concessão da causa especial de diminuição da pena contida no artigo 155, § 2º, do Código Penal, considerando-se tratar de réu primário e de pequeno valor a res furtiva. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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