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Jurisprudência


TJDF APR - 941687-20140810041015APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou os dois furtos descritos na denúncia, o primeiro mediante arrombamento, e o segundo mediante escalada, inviáveis os pleitos absolutório/desclassificatório. 2. Para se comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a prova pericial nesse sentido. No caso, em relação ao segundo furto praticado pelo réu no mesmo estabelecimento comercial, o laudo pericial não é conclusivo acerca do arrombamento da porta, razão de afastar referida qualificadora. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo em relação ao segundo crime de furto por ele praticado, sem reflexo na pena final aplicada.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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