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Jurisprudência


TJDF APR - 941690-20150210041324APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da personalidade, quando o d. sentenciante apenas menciona que o réu é voltado à prática de crimes, sem qualquer análise de elementos pelos quais pudesse avaliá-lo. 2. As passagens pela Vara da Infância e da Juventude não podem servir como fundamento para valorar negativamente a conduta social, pois o caráter ressocializador do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à medida socioeducativa a característica de reinserção do adolescente no seio da sociedade, e não uma condenação criminal. 3. A confissão espontânea dos fatos, ainda que parcial, enseja o seu reconhecimento, nos termos do artigo 65, inciso III, 'd', do Código Penal, eis que os réus contribuíram, de alguma forma, com a administração da justiça. 4. Consoante entendimento uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção no (EREsp 1154752/RS), a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal. No entanto, em se tratando de réu multirreincidente, mostra-se inviável a compensação integral, devendo a pena ser majorada em patamar proporcional. 5. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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