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Jurisprudência


TJDF APR - 941696-20150111183006APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para furto quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo circunstanciado. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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